Acesso à Informação

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação.

 Este Serviço de Informação ao Cidadão utiliza o Sistema Fala.BR da Controladoria Geral da União 

O que é o SIC?

 

Quais as funções do SIC?

 

Quais os canais de atendimento do SIC?

 

Como fazer um pedido de acesso à informação pela Internet?


Preciso ter um documento pessoal para solicitar uma informação?


Quem é o responsável pelo SIC?


Qual norma criou o SIC da Câmara?


A Câmara faz a classificação das informações, no sentido da LAI?


  1. O que é o SIC?

                SIC significa Serviço de Informação ao Cidadão e está ligado à Ouvidoria. É um órgão criado pela Câmara para receber, analisar e responder os pedidos de acesso à informação da população.


 2. Quais as funções do SIC?

O SIC deve receber os pedidos de informação.

O SIC deve analisar os pedidos de informação.

O SIC deve encaminhar os pedidos de informação às áreas da Câmara que tem a informação solicitada.

O SIC deve responder os pedidos de informação, fornecendo o que foi pedido ou explicando porque não pode fornecer a informação.

 

3. Quais os canais de atendimento do SIC?

 INTERNET 

 E-MAIL: ouvidor@cunha.sp.leg.br

 TELEFONE: (12) 3111 - 1359 (RAMAL 204)

 PRESENCIAL: comparecendo à Rua Dom Lino, 73 - 1º andar (contamos com rampa e elevador) – Centro – Cunha – SP das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.


4. Como fazer um pedido de acesso à informação pela Internet?

Antes de fazer um pedido de informação, pedimos que você verifique nosso site. Pode ser que a informação já esteja lá, principalmente nas páginas Perguntas Frequentes (link: Perguntas Frequentes — Câmara Municipal de Cunha - SP) e Transparência (link: Transparência — Câmara Municipal de Cunha - SP).

Se você não encontrar a informação, faça o seu pedido de acesso à informação aqui (link: Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br)). 

Informações importantes

 É obrigatório um documento pessoal para fazer um pedido.

 Prazo de ATÉ 15 (QUINZE) DIAS para receber a resposta final do SIC.

 Você recebe um PROTOCOLO para consultar o andamento


 5. Preciso ter um documento pessoal para solicitar uma informação?

     Sim, você vai precisar de 1 (um) documento pessoal. Mas pode ser qualquer documento pessoal: CPF, identidade, passaporte, CNH, RNE, Título de eleitor. O SIC tem o dever de cuidar dos seus dados pessoais.  Para sua segurança, o SIC usa o sistema Fala.BR da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (LINK: https://www.gov.br/cgu/pt-br) para registrar e tratar seus pedidos.


6. Quem é o responsável pelo SIC?

     Ouvidor: Diego Carvalho – Servidor efetivo. O SIC está ligado à Ouvidoria.

 

 7. Qual norma criou o SIC da Câmara?

A Resolução nº 3/2024 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2199?display) criou o SIC da Câmara e regulamentou a Lei de Acesso à Informação no ambiente da Câmara.  No município é a Lei Municipal nº 1.324/2013 que regulamenta a LAI. A LAI é a Lei de Acesso à Informação (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm ), que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas.

 

  8. A Câmara faz a classificação das informações, no sentido da LAI?

Até hoje nunca houve nesta Câmara processo de classificação ou desclassificação de informações.


Saiba mais sobre a LAI

Acesse o vídeo (link: https://www.youtube.com/watch?v=HiVKTKkI3nE&list=PLfcgNxuoKmUFWcqVOu--1aZJGfU97m0tG)

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI

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Fala.BR: icone Fala.BR da CGU