Ouvidoria

          

O que é a Ouvidoria?


Quais as funções da Ouvidoria?


Quais os canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?


Como fazer uma manifestação pela Internet?


Preciso ter um documento pessoal para registrar uma manifestação?


Poderei dar uma nota para o atendimento da Ouvidoria?


A Ouvidoria divulga um resumo das manifestações, com quantidade, tipos, tempo de resposta, etc.?


Quem é o responsável pela Ouvidoria?


Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?


A Ouvidoria planeja o que vai fazer ao longo do ano?


A Ouvidoria apresenta um documento resumindo as manifestações?

 Esta Ouvidoria utiliza o Sistema Fala.BR da Controladoria Geral da União

 1. O que é a Ouvidoria?

     É um órgão criado para ouvir o que a população tem a dizer sobre os serviços prestados e fiscalizados pela Câmara Municipal. A Ouvidoria tenta aproximar a Câmara da população e tornar os serviços públicos melhores.

 

2. Quais as funções da Ouvidoria? 

A Ouvidoria deve ouvir todas as pessoas, sem preconceito.

A Ouvidoria deve tentar explicar e esclarecer todas as dúvidas

A Ouvidoria deve responder a todas as manifestações que receber

A Ouvidoria deve cuidar da proteção dos dados das pessoas que se manifestarem

A Ouvidoria tem que fazer um documento com o resumo anual dos números de manifestações. Esse resumo serve para a Câmara melhorar seus serviços.

 

3. Quais canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?

 INTERNET (usamos o Fala.BR)

 E-MAIL: ouvidor@cunha.sp.leg.br

 TELEFONE: (12) 3111 - 1359 (RAMAL 204)

 PRESENCIAL: comparecendo à Rua Dom Lino, 73 - 1º andar (contamos com rampa e elevador) – Centro – Cunha – SP das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

 

4. Como fazer uma manifestação pela Internet?

Basta clicar em uma imagem abaixo de acordo com o tipo de manifestação que você quer fazer.

 DENÚNCIA: serve para comunicar o descumprimento de uma lei

 ELOGIO: para elogiar um serviço ou um funcionário

 RECLAMAÇÃO: para mostrar que você não está satisfeito com algum serviço

 SOLICITAÇÃO: para solicitar que uma ação ou um serviço sejam feitos

 SUGESTÃO: para enviar uma ideia de melhoria para um serviço público

 

Informações Importantes

É obrigatório um documento pessoal para fazer uma manifestação.

 Prazo de ATÉ 30 (TRINTA) DIAS para receber a resposta final da Ouvidoria.

Você recebe um PROTOCOLO para consultar o andamento

 

  5. Preciso ter um documento pessoal para registrar uma manifestação?

          Sim, você vai precisar de 1 (um) documento pessoal. Mas pode ser qualquer documento pessoal: CPF, identidade, passaporte, CNH, RNE, Título de eleitor. A Ouvidoria tem o dever de cuidar dos seus dados pessoais.  Para sua segurança, a Ouvidoria usa o sistema Fala.BR da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (LINK: https://www.gov.br/cgu/pt-br) para registrar e tratar as suas manifestações.

 

 6. Poderei dar uma nota para o atendimento da Ouvidoria?

         Sim. Depois que a Ouvidoria der a resposta final para a sua manifestação, você poderá dar uma nota para o atendimento e para a resolução da questão.


7. A Ouvidoria divulga um resumo das manifestações, com quantidade, tipos, tempo de resposta, etc.?

     Certamente. O “Painel Resolveu?” apresenta essas informações. Acesse o link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu clique em "Explore o Painel". No campo "Esfera" selecione "Municipal" e no campo "Nome do órgão/entidade" digite "Cunha" e selecione "Câmara Municipal - Cunha". Fazendo isso você verá os dados da Ouvidoria da Câmara.


8. Quem é o responsável pela Ouvidoria?

     Ouvidor: Diego Carvalho – Servidor efetivo.

 

9. Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?

     A Ouvidoria da Câmara foi instituída pela Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display) e esta resolução foi regulamentada pelo Ato Normativo nº 003/2024 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/docadm/279).

 

10. A Ouvidoria planeja o que vai fazer ao longo do ano?

    Sim. Uma vez por ano a Ouvidoria tem que montar um documento onde diz tudo que vai fazer para melhorar sua atuação. O Presidente da Câmara tem que aprovar o documento, conforme o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display). Neste ano de 2024 o documento foi feito apenas para o segundo semestre, já que o Ouvidor foi nomeado somente em 12/03/2024. Acesse o documento (link: Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2024).


11. A Ouvidoria apresenta um documento resumindo as manifestações?

      Sim. Anualmente a Ouvidoria deve fazer um documento resumindo os números das manifestações. Esse documento é chamado de relatório de gestão e ajuda a Direção da Câmara a melhorar a prestação de serviços. É o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display) que obriga a Ouvidoria a fazer o relatório. O primeiro relatório será apresentado em 2025, com os números de 2024 da Ouvidoria.

  Esta Câmara Municipal é membro pleno da


Agradecimentos:

* Curso Gestão em Ouvidoria da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) em parceria com a CGU (Controladoria Geral da União);

** Câmara Municipal de Cáceres – MT


créditos das imagens:

Fala.BR:  icone Fala.BR da CGU

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