Definição e Atribuições
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo segundo, traz que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa separação consiste na divisão de atribuições e funções do Estado, onde o Poder Legislativo tem a função da elaboração de leis, o Poder Executivo administra a cidade e o Poder Judiciário julga os casos de descumprimento e faz com que as leis sejam cumpridas, de forma que nenhum dos poderes se subordina ao outro.
A Câmara Municipal é responsável pelo processo legislativo de uma cidade, que consiste na elaboração, apreciação, deliberação e aprovação ou reprovação de leis, decretos e outros atos normativos relativos à organização de competência do Município. A Câmara Municipal também analisa e vota pela aprovação ou reprovação de leis elaboradas pelo Poder Executivo Municipal.
Os atos que são votados pela Câmara Municipal cuidam em regular a administração e conduta do Município por parte do Poder Executivo (Prefeitura), ou seja, a Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece normas sob as quais a Administração Pública – Prefeito, seus secretários e diretores, etc. - deve se pautar para garantir os interesses e melhorias para a comunidade local.
Da mesma forma, não cabe ao Poder Legislativo Municipal arrecadar, aplicar ou administrar as rendas locais, mas tem a função de julgar os projetos do executivo que tratem sobre tal matéria – é extremamente importante aclarar que os vereadores não tem competência para legislar sobre matéria orçamentária ou que venha a gerar custos para a Administração Pública, sendo tal competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, ou seja, da própria Prefeitura
Além da função legislativa, a Câmara Municipal tem como uma de suas principais funções a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Executivo municipal, dentre eles a fiscalização das contas, dos atos, das decisões, etc. Tal fiscalização é exercida diretamente pelos vereadores por meio de diligências, formação de comissões, comparecimento em audiências públicas, convocação de reuniões, realização de indicações e requerimentos, solicitações de esclarecimentos e informações, apresentação de ofícios e pareceres.
Outras funções que são exercidas pela Câmara Municipal são relativas à sua organização interna, sendo por meio de formulação de resoluções que definem as funções de seus funcionários, a organização de seus serviços administrativos, a elaboração de seu regimento interno, a eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma regimental, e ainda dar posse ao Prefeito e Vice-prefeito eleitos e todos os outros atos indicados na Lei Orgânica Municipal.
Por fim, mas não menos importante, cabe à Câmara Municipal o julgamento do Prefeito e seu vice e também dos próprios vereadores por infrações político-administrativas que venham a cometer, podendo até mesmo ser decretada a perda de mandato dos culpados.
Vale ressaltar que a Câmara Municipal julga apenas a responsabilidade político-administrativa dos gestores municipais, vez que os crimes comuns são julgados pelo próprio Poder Judiciário, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desta forma, podemos dizer que a Câmara Municipal exerce as funções legislativa, deliberativa, fiscalizadora, administrativa e julgadora, tudo dentro de suas regulamentações e sem que atinja nenhum dos outros poderes.
Funções dos Vereadores
Além da função legislativa – elaboração de leis – os vereadores devem ainda participar dos trabalhos, palestra, reuniões e seminários que são organizados e realizados pela Câmara Municipal, buscando um maior conhecimento para desempenharem suas funções da maneira correta.
Também cabe aos vereadores a defesa dos projetos de sua autoria e de seu interesse, fazendo o uso da palavra durante a discussão dos projetos antes de sua votação, o uso da tribuna para a apresentação de ideias e necessidades de determinado projeto, além de participar de comissões para emitir pareceres e a apresentação de emendas, para que o projeto seja relevante e tenha a aprovação necessária no momento da votação.
Os vereadores tem ainda a opção da apresentação de requerimentos solicitando esclarecimentos por parte do Poder Executivo local ou algum outro setor responsável por atos praticados no município (Estado, União, DER, empresas concessionárias e permissionárias, etc.).
A realização de visitas a locais que necessitam de atenção e posterior indicações, que consistem em apontar de maneira oficial ao Poder Executivo local demandas que são necessárias no Município (patrolamento e cascalhamento de estradas, consertos e reformas, limpeza, etc.), são mais uma das formas de realização dos serviços dos vereadores, desta vez de forma mais direta com as demandas da população local.
E por fim, os vereadores podem ainda apresentar moções de congratulação, pesar, repúdio e apoio às pessoas, entidades e outros órgãos que venham a realizar algum ato ou contribuírem para o desenvolvimento do Município.
Como é composto o corpo de vereadores de um Município?
Que o corpo de vereadores é eleito por eleições periódicas que são realizadas de quatro em quatro anos todos já sabem, porém o que muitas pessoas não sabem é que a quantidade de vereadores que cada município pode ter está definida na própria Constituição Federal em seu artigo 29, inciso IV, desta forma:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (grifo nosso).
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
[...]
Conforme Censo Demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2022 e com resultado divulgado em junho de 2023, o Município de Cunha possui uma população de 22.110 habitantes, desta forma, é permitida a composição da Câmara por 11 (onze) vereadores (Art. 29, IV, b, CF/88).
Muitos podem se lembrar que em Cunha já houve mandatos com um número maior de vereadores, entretanto, é importante informar que antes de 2009 a Constituição Federal possuía um limite diferente de vereadores por quantidade de habitantes, sendo a quantidade final estabelecida pela Lei Orgânica do Município, contudo, com a Emenda Constitucional nº. 58 de 2009, os valores foram fixados de maneira mais efetiva.
*texto organizado por: Guilherme José da Silva Arantes